Publicado Regulamento de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual

Este incen­ti­vo, que inte­gra o Fun­do de Apoio ao Turis­mo e ao Cine­ma, cri­a­do pelo Decre­to-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, é um dos mais com­pe­ti­ti­vos da Euro­pa ao defi­nir um pra­zo máxi­mo de 20 dias úteis para a apre­ci­a­ção dos pedi­dos e ao per­mi­tir um cash reba­te (reem­bol­so) de até 30% das des­pe­sas em pro­je­tos de ele­va­do impac­to eco­nó­mi­co e/ou cul­tu­ral. Este ins­tru­men­to será geri­do pelo Turis­mo de Por­tu­gal em arti­cu­la­ção com o Ins­ti­tu­to do Cine­ma e do Audiovisual.
Podem can­di­da­tar-se a este incen­ti­vo (sujei­to a um tes­te cul­tu­ral) obras com dis­tri­bui­ção inter­na­ci­o­nal, pro­du­zi­das total ou par­ci­al­men­te em Por­tu­gal com rele­vân­cia para a pro­mo­ção inter­na­ci­o­nal e cul­tu­ral do país.

A dota­ção anu­al dos novos bene­fí­ci­os para a cap­ta­ção de fil­ma­gens inter­na­ci­o­nais será de 10 milhões de euros em 2018, aumen­tan­do para 12 milhões, entre 2019 e 2022.

Fon­te.