Aprovado acordo de coprodução Portugal-Israel

Este acor­do tem como obje­ti­vos desen­vol­ver a pro­du­ção cine­ma­to­grá­fi­ca e incen­ti­var um mai­or desen­vol­vi­men­to dos laços cul­tu­rais e tec­no­ló­gi­cos entre os dois Esta­dos, bene­fi­ci­an­do as suas indús­tri­as cine­ma­to­grá­fi­cas e con­tri­buir para o cres­ci­men­to eco­nó­mi­co dos seto­res da pro­du­ção e dis­tri­bui­ção de cine­ma, de tele­vi­são, de vídeo, bem como de novos mei­os de comu­ni­ca­ção soci­al, em Isra­el e em Portugal.
Nos ter­mos do acor­do, pre­vê-se que as con­tri­bui­ções dos pro­du­to­res de cada um dos dois paí­ses pos­sam vari­ar de 20% a 80% para cada fil­me copro­du­zi­do, sen­do os copro­du­to­res obri­ga­dos a rea­li­zar uma con­tri­bui­ção téc­ni­ca e cri­a­ti­va pro­por­ci­o­nal ao seu inves­ti­men­to financeiro.

O pre­sen­te acor­do para copro­du­ções isra­e­lo-por­tu­gue­sas ou luso-isra­e­li­tas per­ma­ne­ce em vigor por um perío­do de cin­co anos, pror­ro­ga­do auto­ma­ti­ca­men­te por iguais perío­dos adicionais.

Con­sul­te aqui os ter­mos do acor­do.

Fon­te.