Candidaturas ao Fundo de Solidariedade com a Cultura

Cri­a­do pela San­ta Casa da Mise­ri­cór­dia de Lis­boa (SCML), pela GDA ? Ges­tão dos Direi­tos dos Artis­tas, pela AUDIOGEST (Enti­da­de de Ges­tão de Direi­tos dos Pro­du­to­res Fono­grá­fi­cos em Por­tu­gal) e pela GEDIPE (Asso­ci­a­ção para a Ges­tão Cole­ti­va de Direi­tos de Autor e de Pro­du­to­res Cine­ma­to­grá­fi­cos e Audiovisuais),oFun­do de Soli­da­ri­e­da­de­com a Cul­tu­ra des­ti­na-se a apoi­ar finan­cei­ra­men­te pro­fis­si­o­nais da cul­tu­ra afe­ta­dos e em situ­a­ção de carên­cia, devi­do à para­li­sa­ção qua­se inte­gral do setor e con­se­quen­te per­da de ren­di­men­tos pro­vo­ca­da pela pan­de­mia da Covid-19.
Cri­a­do pela San­ta Casa da Mise­ri­cór­dia de Lis­boa (SCML), pela GDA – Ges­tão dos Direi­tos dos Artis­tas, pela AUDIOGEST (Enti­da­de de Ges­tão de Direi­tos dos Pro­du­to­res Fono­grá­fi­cos em Por­tu­gal) e pela GEDIPE (Asso­ci­a­ção para a Ges­tão Cole­ti­va de Direi­tos de Autor e de Pro­du­to­res Cine­ma­to­grá­fi­cos e Audi­o­vi­su­ais), o Fun­do de Soli­da­ri­e­da­de com a Cul­tu­ra des­ti­na-se a apoi­ar finan­cei­ra­men­te pro­fis­si­o­nais da cul­tu­ra afe­ta­dos e em situ­a­ção de carên­cia, devi­do à para­li­sa­ção qua­se inte­gral do setor e con­se­quen­te per­da de ren­di­men­tos pro­vo­ca­da pela pan­de­mia da Covid-19. 

Ain­da que tenha sido cri­a­do por estas qua­tro enti­da­des, o Fun­do está aber­to à par­ti­ci­pa­ção de todos que quei­ram con­tri­buir e ser soli­dá­ri­os. Os dona­ti­vos podem ser fei­tos dire­ta­men­te atra­vés do dis­po­ní­vel no site do Fun­do. Vári­os artis­tas, pro­du­to­res e orga­ni­za­ções de pro­du­ção cul­tu­ral já con­tri­buí­ram para o aumen­to das ver­bas des­te fun­do de apoio que come­çou com 1,35 milhões de euros, de for­ma a che­gar a um mai­or núme­ro de pro­fis­si­o­nais desprotegidos. 

O Fun­do de Soli­da­ri­e­da­de com a Cul­tu­ra divi­de-se em cin­co linhas de apoio – qua­tro com con­di­ções espe­cí­fi­cas dire­ci­o­na­das para sub­gru­pos de pro­fis­si­o­nais que tra­ba­lhem em dife­ren­tes áre­as da cul­tu­ra e uma de apoio geral. Os artis­tas, téc­ni­cos e outros pro­fis­si­o­nais que quei­ram can­di­da­tar-se deve­rão esco­lher ape­nas uma des­tas linhas, sen­do que os valo­res míni­mos a atri­buir vari­am entre os 438 euros e os 740,83 euros por pes­soa /posto de trabalho. 

Os pro­fis­si­o­nais da cul­tu­ra que não rece­be­ram apoio da Linha de apoio soci­al adi­ci­o­nal aos artis­tas, auto­res, téc­ni­cos e outros pro­fis­si­o­nais da cul­tu­ra, lan­ça­da pelo Minis­té­rio da Cul­tu­ra, serão con­si­de­ra­dos pri­o­ri­tá­ri­os no pro­ces­so de can­di­da­tu­ra ao Fun­do de Soli­da­ri­e­da­de com a Cultura. 

Os artis­tas, intér­pre­tes ou exe­cu­tan­tes que fica­ram desem­pre­ga­dos no iní­cio da pan­de­mia e que desem­pe­nha­ram em 2019 ati­vi­da­des pro­fis­si­o­nais rela­ci­o­na­das com a pro­du­ção de espe­tá­cu­los ou outras ati­vi­da­des cone­xas na área da músi­ca, dan­ça, tea­tro, cine­ma ou audi­o­vi­su­al podem recor­rer à linha de apoio 1, se não tive­rem direi­to a Fun­do de Desem­pre­go. Tam­bém pode­rão can­di­da­tar-se a esta linha empre­sá­ri­os em nome indi­vi­du­al sem tra­ba­lha­do­res a car­go. A linha de apoio 4 está des­ti­na­da a pro­fis­si­o­nais que per­ten­çam a este gru­po, cuja ida­de seja igual ou supe­ri­or a 60 anos, com­ple­ta­da ao lon­go de 2020. 

Já as empre­sas e empre­sá­ri­os em nome indi­vi­du­al com tra­ba­lha­do­res a car­go, que atu­em em pro­du­ção e edi­ção cine­ma­to­grá­fi­ca, audi­o­vi­su­al e na área da músi­ca ficam inse­ri­das nas linhas de apoio 2 e 3.

Exis­te ain­da a linha de apoio geral des­ti­na­da aos artis­tas, empre­sá­ri­os e tra­ba­lha­do­res por con­ta de outrem que este­jam desem­pre­ga­dos devi­do à pan­de­mia e que desem­pe­nhem fun­ções artís­ti­cas, téc­ni­cas, de ges­tão ou supor­te em áre­as que vão des­de o cine­ma e audi­o­vi­su­al às bibli­o­te­cas e arquivos. 

Os can­di­da­tos deve­rão com­pro­var que vivem há mais de dois anos em Por­tu­gal e que tenham per­di­do mais de 50% dos ren­di­men­tos em rela­ção ao ano anterior. 

O regu­la­men­to está dis­po­ní­vel aqui.

Fon­te.